Bruno Figueirôa, Advogado

Bruno Figueirôa

Salvador (BA)

Sobre mim

Direito Imobiliário - Contratos de Locação de Imóveis
Com mais de 05 anos de experiência na área cível, atuo com locações de imóveis de forma preventiva e personalizada para fornecer a segurança e proteção do negócio do cliente, evitando preocupações e prejuízos financeiros de uma locação mal feita. Acredito que a locação de um imóvel deve estar cercada de uma série de cautelas, minimizando ou mesmo eliminando a possibilidade de calote e a necessidade de longo processo judicial. Para mim, cada cliente é único e seu atendimento deve ser personalizado, com estratégias e documentos elaborados exclusivamente para as suas necessidades. Nesse perfil, irei trazer vários artigos informativos, para que proprietários e inquilinos possam conhecer melhor seus direitos quando se trata da locação de um imóvel.

Principais áreas de atuação

Direito Imobiliário, 71%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Direito do Consumidor, 14%

É um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidor...

Direito Civil, 14%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

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Bruno Figueirôa, Advogado
Bruno Figueirôa
Comentário · há 4 anos
Obrigado. Que ótimo que pude lhe ajudar!
Veja, o reconhecimento de firma é obrigatório se você for registrar seu contrato no cartório de imóveis (Lei nº
6.015/73, art. 221, II).
Ela decorre da necessidade de garantir uma maior segurança a alteração da situação do imóvel, e impedir que contratos com assinaturas falsas sejam admitidos pelo oficial do registro, para que posteriormente sejam anulados.
No registro imobiliário, podemos ter vários documentos sendo registrado no imóvel em um mesmo período. Por isso, para evitar uma quebra da continuidade e uma confusão de direitos sobre o imóvel, a lei traz uma série de exigências para possibilitar o registro, e dentre elas está o reconhecimento de firma.
Espero ter esclarecido sua dúvida.
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